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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO IV – Do Poder Judiciário · SEÇÃO VIII – Dos Juízes de Direito

Artigo 86 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 86 O Tribunal de Justiça, através de seu Órgão Especial, designará juízes de entrância especial com competência exclusiva para questões agrárias.

§1º A designação prevista neste artigo só pode ser revogada a pedido do juiz ou por deliberação da maioria absoluta do órgão especial.

§2º No exercício dessa jurisdição, o juiz deverá, sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, deslocar-se até o local do litígio.

§3º O Tribunal de Justiça organizará a infraestrutura humana e material necessária ao exercício dessa atividade jurisdicional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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