Artigo 8º Além dos indicados no artigo 26 da Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado os terrenos reservados às margens dos rios e lagos do seu domínio.
TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO I – Disposições Preliminares
Artigo 8º da Constituição de São Paulo
Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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