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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO I – Disposições Preliminares

Artigo 8º da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 8º Além dos indicados no artigo 26 da Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado os terrenos reservados às margens dos rios e lagos do seu domínio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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