Artigo 71-A O Tribunal de Justiça poderá funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Acrescido pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006
Parágrafo único O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Acrescido pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006