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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO IV – Do Poder Judiciário · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Artigo 64 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 64 As decisões administrativas dos Tribunais de segundo grau serão motivadas e tomadas em sessão pública, sendo as de caráter disciplinar tomadas por voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça, ou de seu Órgão Especial, salvo nos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, que dependerão de voto de dois terços, assegurada ampla defesa.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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