Artigo 59 A Magistratura é estruturada em carreira, observados os princípios, garantias, prerrogativas e vedações estabelecidas na Constituição Federal, nesta Constituição e no Estatuto da Magistratura.
Parágrafo único O benefício da pensão por morte deve obedecer o princípio do artigo 40, § 7°, da Constituição Federal.
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006