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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO IV – Do Poder Judiciário · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Artigo 54 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 54 São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

I o Tribunal de Justiça;

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

II o Tribunal de Justiça Militar;

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

III os Tribunais do Júri;

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

IV as Turmas de Recursos;

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

V os Juízes de Direito;

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

VI as Auditorias Militares;

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

VII os Juizados Especiais;

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

VIII os Juizados de Pequenas Causas.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

IX

Revogado pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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