Artigo 54 São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999
I o Tribunal de Justiça;
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999
II o Tribunal de Justiça Militar;
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999
III os Tribunais do Júri;
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999
IV as Turmas de Recursos;
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999
V os Juízes de Direito;
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999
VI as Auditorias Militares;
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999
VII os Juizados Especiais;
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999
VIII os Juizados de Pequenas Causas.
Redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999
IX
Revogado pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999