Artigo 48 Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.
I a existência da União;
II o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação;
III o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV a segurança interna do País;
V a probidade na administração;
VI a lei orçamentária;
VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.