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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO III – Do Poder Executivo · SEÇÃO III – Da Responsabilidade do Governador

Artigo 48 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 48 Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.

Vide nota da fonte: "Caput" declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 2220

I a existência da União;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

Redação anterior (sem nota na fonte)

IV a segurança interna do País;

Redação anterior (sem nota na fonte)

V a probidade na administração;

Redação anterior (sem nota na fonte)

VI a lei orçamentária;

Redação anterior (sem nota na fonte)

VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Parágrafo único Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.

Vide nota da fonte: Parágrafo único declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 2220

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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