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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Disposições Constitucionais Gerais

Artigo 293 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 293 Os Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo poderão criar e organizar seus serviços autônomos de água e esgoto.

Parágrafo único Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.

Vide nota da fonte: Parágrafo único declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 1746

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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