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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Estadual · SEÇÃO II – Das Limitações do Poder de Tributar

Artigo 164 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 164 É vedada a cobrança de taxas:

I pelo exercício do direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

II para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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