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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Estadual · SEÇÃO I – Dos Princípios Gerais

Artigo 162 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 162 O Estado coordenará e unificará serviços de fiscalização e arrecadação de tributos, bem como poderá delegar à União, a outros Estados e Municípios, e deles receber encargos de administração tributária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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