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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Estadual · SEÇÃO I – Dos Princípios Gerais

Artigo 161 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 161 O Estado proporá e defenderá a isenção de impostos sobre produtos componentes da cesta básica.

Parágrafo único Observadas as restrições da legislação federal, a lei definirá, para efeito de redução ou isenção da carga tributária, os produtos que integrarão a cesta básica, para atendimento da população de baixa renda.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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