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Carreira Pública

TÍTULO V – Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos · CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Estadual · SEÇÃO I – Dos Princípios Gerais

Artigo 159 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 159 A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos.

Parágrafo único Os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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