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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Organização do Estado · CAPÍTULO II – Dos Servidores Públicos do Estado · SEÇÃO I – Dos Servidores Públicos Civis

Artigo 133 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional n° 49, de 06/03/2020, assegurada a concessão das incorporações que, na data da promulgação da Emenda Constitucional n° 103, de 12/11/2019, tenham cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na legislação então vigente.

Artigo 133

Revogado pela Emenda Constitucional n° 49, de 06/03/2020, assegurada a concessão das incorporações que, na data da promulgação da Emenda Constitucional n° 103, de 12/11/2019, tenham cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na legislação então vigente

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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