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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização dos Poderes · CAPÍTULO V – Das Funções Essenciais à Justiça · SEÇÃO IV – Da Advocacia

Artigo 104 da Constituição de São Paulo

Constituição do Estado de São Paulo · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 104 O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.

Parágrafo único É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nos juizados de menores, nos juizados previstos nos incisos VIII e IX do artigo 54 e junto às turmas de recursos, ressalvadas as exceções legais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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