Art. 5º. A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede.
Parágrafo único A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Constituição do Estado de Paraná · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 5º. A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede.
Parágrafo único A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial