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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO II – DA SOBERANIA POPULAR

Art. 9º da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º A lei municipal regulará, no que couber, a matéria tratada neste capítulo, estabelecendo a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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