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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 10 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. A cidade de Belém é a Capital do Estado do Pará.

Parágrafo único O Governador, com autorização da Assembléia Legislativa, poderá decretar a transferência da capital, temporariamente, para outra cidade do território estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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