Art. 76. O Prefeito, eleito pelo povo, é o Chefe do Poder Executivo Municipal.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO IV – DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Art. 76 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial