Art. 53. Para execução de suas leis, serviços ou decisões, o Município pode celebrar convênios e acordos com a União, o Estado ou outros Municípios.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 53 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial