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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 51 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 51. O Estado do Pará é dividido em Municípios, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela Constituição Federal e por esta Constituição. Observação: A Emenda Constitucional nº 77, de 23 de dezembro de 2019, registra em seu texto alteração ao inciso VIII, do Art. 51, porém, este artigo não possui incisos, bem como, o tema tratado na citada Emenda corresponde ao Art. 151 desta Carta Constitucional. Assim, como não há registro de republicações quanto a Emenda Constitucional, pautamos a alteração registrada no Art. 151, com a devida observação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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