Art. 38-A. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Incluído pela Emenda Constitucional nº 77, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOE Nº 34.074, de 27/12/2020