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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · SEÇÃO IV – Dos Servidores Públicos

Art. 37 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

Parágrafo único O sindicato ou a associação poderá promover a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, judicial e extrajudicialmente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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