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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · SEÇÃO IV – Dos Servidores Públicos

Art. 36 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Vide nota da fonte: Ver Leis Complementares nº 07, de 25/09/91; nº 11, de 04/02/93; nº 19, de 01/02/94; nº 30, de 29/12/95Vide nota da fonte: Ver Lei Complementar n° 036, de 04/12/1998

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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