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Carreira Pública

TÍTULO X – Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 340 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 340. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3°, II da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.

Incluído pela Emenda Constitucional n° 15, de 03 de agosto de 1999, publicada no DOE N° 29.025, de 10/08/1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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