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TÍTULO VII – DA ORDEM FINANCEIRA DA TRIBUTAÇÃO E DOS ORÇAMENTOS · CAPÍTULO III – DA TRIBUTAÇÃO · SEÇÃO V – Da repartição das receitas tributárias

Art. 228 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 228. O Estado divulgará, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, bem como os recursos recolhidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único Os dados serão divulgados por Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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