Art. 147. São órgãos do Poder Judiciário:
I o Tribunal de Justiça;
II os Tribunais do Júri;
III os Juízes de Direito;
IV os Conselhos de Justiça Militar;
V os Juizados Especiais;
VI a Justiça de Paz.
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO I – Disposições gerais
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 147. São órgãos do Poder Judiciário:
I o Tribunal de Justiça;
II os Tribunais do Júri;
III os Juízes de Direito;
IV os Conselhos de Justiça Militar;
V os Juizados Especiais;
VI a Justiça de Paz.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial