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TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO I – Disposições gerais

Art. 147 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 147. São órgãos do Poder Judiciário:

I o Tribunal de Justiça;

II os Tribunais do Júri;

III os Juízes de Direito;

IV os Conselhos de Justiça Militar;

V os Juizados Especiais;

VI a Justiça de Paz.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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