Art. 145. A lei disporá sobre a criação, estruturação, atribuições e extinção de Secretarias de Estado.
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO IV – Dos Secretários de Estado
Art. 145 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial