Art. 141. Além dos casos referidos no artigo anterior, são crimes de responsabilidade do Secretário de Estado os mesmos atribuídos ao Governador e os que forem definidos em lei federal.
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO IV – Dos Secretários de Estado
Art. 141 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial