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Carreira Pública

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VII – Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária

Art. 123 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 123. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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