Art. 123. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios.
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VII – Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária
Art. 123 da Constituição do Pará
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial