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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 12 da Constituição do Pará

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. São símbolos do Estado a Bandeira, o Hino e o Brasão d`Armas, adotados à data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei.

Parágrafo único Os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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