Art. 12. São símbolos do Estado a Bandeira, o Hino e o Brasão d`Armas, adotados à data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei.
Parágrafo único Os Municípios poderão ter símbolos próprios.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 12. São símbolos do Estado a Bandeira, o Hino e o Brasão d`Armas, adotados à data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei.
Parágrafo único Os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial