Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 47 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 47. Os atuais ocupantes do cargo de Procurador Fiscal do Estado do Pará ficam subordinados hierárquica, técnica e administrativamente a Procuradoria Geral do Estado, constituindo cargos isolados de quadro em extinção, a eles se aplicando o disposto no § 3º do art. 3º do art. 187 da Constituição Estadual.

Vide nota da fonte: Este Art. 47 foi acrescentado ao Ato das Disposições Transitórias pela Emenda Constitucional n° 07/96, de 23/12/1996

§ 1º Os valores recebidos em decorrência de vantagens pecuniárias pelos atuais ocupantes do cargo de Procurador Fiscal do Estado, que excedam àqueles recebidos pelos Procuradores do Estado, passarão a constituir vantagem pessoal.

§ 2º Na medida em que vagarem os atuais cargos de Procurador Fiscal, os mesmos serão transformados em cargos de Procurador do Estado, devendo serem providos na forma do art. 187, § 2º da Constituição Estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos