Art. 26. O Estado apoiará e incentivará, junto ao Governo Federal, a conclusão da eclusa de Tucuruí e a construção da eclusa de Santa Izabel do Araguaia, permitindo a integração hidroviária do Pará ao Centro-Oeste.
ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 26 do ADCT (Constituição do Pará)
Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial