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Carreira Pública

ADCT – ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 25 do ADCT (Constituição do Pará)

Constituição do Estado de Pará · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25. O Poder Executivo, até cento e oitenta dias contados da promulgação desta Constituição, procederá às substituições necessárias de delegados de polícia nomeados ou comissionados nas delegacias do interior e da capital por delegados de polícia de carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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