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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Seção II – Do Poder Executivo · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 83 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 83 O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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