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TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · Seção I – Disposições Gerais

Art. 7º da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º São símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão, definidos em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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