Art. 7º São símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão, definidos em lei.
TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · Seção I – Disposições Gerais
Art. 7º da Constituição de Minas Gerais
Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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