Art. 153 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I o plano plurianual de ação governamental;
II as diretrizes orçamentárias;
III o orçamento anual.
TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO III – DAS FINANÇAS PÚBLICAS · Seção II – Dos Orçamentos
Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 153 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I o plano plurianual de ação governamental;
II as diretrizes orçamentárias;
III o orçamento anual.
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