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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ESTADO · CAPÍTULO III – DAS FINANÇAS PÚBLICAS · Seção II – Dos Orçamentos

Art. 153 da Constituição de Minas Gerais

Constituição do Estado de Minas Gerais · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 153 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I o plano plurianual de ação governamental;

II as diretrizes orçamentárias;

III o orçamento anual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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