Art. 114 O Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, para dirimir conflitos fundiários.
Redação dada pelo art. 32 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.
Parágrafo único Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz se fará presente no local do litígio.