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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS SERVIDORES PÚBLICOS · SEÇÃO I – DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

Art. 97-A da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 97-A. Ressalvado o disposto no § 4º-A do art. 97, o tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, pensão por morte e as regras de transição dos servidores públicos estaduais e seus beneficiários serão os mesmos aplicados pela União para seus servidores e respectivos dependentes.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 85, de 18-12-2024

§ 1º O disposto no caput inclui regras e demais requisitos para os servidores com direito a tratamento diferenciado previstos no art. 97, §§ 4º-B, 4º-C, 4º-D, 4º-E e 5º, desta Constituição Estadual.

Redação dada pela Emenda Constitucional n° 85, de 18-12-2024

§ 2º O disposto no caput aplica-se para as regras e demais requisitos de acumulação de benefícios.

Acrescido pela Emenda Constitucional no 65, de 21-12-2019, D.O. de 30-12-2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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