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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS SERVIDORES PÚBLICOS · SEÇÃO I – DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

Art. 96 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 96. É obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma.

Redação dada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

§ 1º Para a atualização da remuneração em atraso, usar-se-ão os índices oficiais de correção da moeda.

§ 2º A importância apurada, na forma deste artigo, será paga juntamente com a remuneração do mês subsequente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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