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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 92-A da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 92-A. A representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos das autarquias e fundações estaduais serão exercidos por procuradores autárquicos organizados em carreira, na forma da lei.

Vide nota da fonte: Dispositivo declarado inconstitucional pela ADI/5215 8620189-94.2015.1.00.0000Acrescido pela Emenda Constitucional no 50, de 11-12-2014, D.O. de 22-12-2014

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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