Art. 92-A. A representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos das autarquias e fundações estaduais serão exercidos por procuradores autárquicos organizados em carreira, na forma da lei.
Vide nota da fonte: Dispositivo declarado inconstitucional pela ADI/5215 8620189-94.2015.1.00.0000Acrescido pela Emenda Constitucional no 50, de 11-12-2014, D.O. de 22-12-2014