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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DAS REGIÕES METROPOLITANAS · CAPÍTULO III – DAS QUESTÕES URBANAS

Art. 86 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 86. Para assegurar a função social da cidade e da propriedade, o poder público utilizará os seguintes instrumentos:

Revogado pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

I Tributários e Financeiros:

Revogado pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

a) imposto predial e territorial urbano progressivo e diferenciado por zonas ou outros critérios de ocupação e uso do solo;

Revogada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

b) taxas e tarifas diferenciadas por zonas, na conformidade dos serviços públicos oferecidos;

Revogada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

c) contribuição de melhoria;

Revogada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

d) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

Revogada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

e) fundos destinados ao desenvolvimento urbano;

Revogada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

II Institutos Jurídicos, tais como:

Revogado pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

a) discriminação de terras públicas;

Revogada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

b) edificação ou parcelamento compulsório.

Revogada pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010, art. 5 o, XIV

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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