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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO IV – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO II – DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 45 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 45. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores.

Redação dada pela Emenda Constitucional no 37, de 28-12-2004, D.O. de 3-2-2005

Parágrafo único Nos crimes comuns e de responsabilidade, os Desembargadores são processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Redação dada pela Emenda Constitucional no 37, de 28-12-2004, D.O. de 3-2-2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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