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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO III – DA RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 38 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 38. São crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentem contra esta Constituição e a da República e, especialmente, contra:

I a existência da União;

II o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral de Contas e dos poderes constitucionais dos Municípios;

Redação dada pela Emenda Constitucional no 23, de 9-12-1998, D.O. de 18-12-1998

III o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV a segurança do Estado;

V a probidade da administração;

VI a lei orçamentária;

VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único Os crimes serão definidos em lei federal especial, que fixará as normas de processo e julgamento.

Acrescido pela Emenda Constitucional no 46, de 9-9-2010, D.O. de 7-12-2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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