Art. 31. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO I – DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 31 da Constituição de Goiás
Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial