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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VI – DO PROCESSO LEGISLATIVO · SUBSEÇÃO III – DAS LEIS

Art. 21 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 21. Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos:

I de iniciativa privativa do Governador, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3o e 4o da Constituição da República;

II de iniciativa do Tribunal de Justiça e dos demais órgãos a quem for a mesma deferida;

III sobre a organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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