Art. 136-A. Fica instituído o Fundo de Estabilização Econômica de Goiás – FEG, fundo especial de natureza financeira e contábil, que poderá ser utilizado como reserva estratégica para estabilização fiscal, poupança intergeracional e mitigação de riscos fiscais, vinculado à Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, com as seguintes finalidades:
I gerar mecanismos de poupança pública intergeracional que promovam a estabilização das receitas para auxiliar a condução da política fiscal e mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e promover a estabilização fiscal; e
II realizar investimentos que promovam o desenvolvimento econômico sustentável do Estado.
§ 1º Os recursos do FEG serão utilizados exclusivamente para as finalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo.
§ 2º Serão objeto de lei complementar a regulamentação da origem dos recursos do FEG, bem como suas regras de aplicação.