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Carreira Pública

TÍTULO V – DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA SOCIEDADE · CAPÍTULO IV – DA SEGURANÇA PÚBLICA · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 121 da Constituição de Goiás

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 121. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:

I Polícia Civil;

II Polícia Militar;

III Corpo de Bombeiros Militar;

IV Policia Penal.

Acrescido pela Emenda Constitucional no 68, de 28-12-2020, D.O. de 30-12-2020

V Guarda Municipal.

Acrescido pela Emenda Constitucional nº 83, de 15-8-2024, D.O. DE 16-8-2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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