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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 37 do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 37. Os percentuais de que tratam os incisos II e III do art. 158 da Constituição Estadual serão aplicados observando-se o seguinte escalonamento por exercício financeiro:

Acrescido pela Emenda Constitucional no 43, de 12-5-2009, D.A. de 14-5-2009

I 0,1% (um décimo por cento), em 2009;

Acrescido pela Emenda Constitucional no 43, de 12-5-2009, D.A. de 14-5-2009

II 0,2% (dois décimos por cento), em 2010;

Acrescido pela Emenda Constitucional no 43, de 12-5-2009, D.A. de 14-5-2009

III 0,3% (três décimos por cento), em 2011;

Acrescido pela Emenda Constitucional no 43, de 12-5-2009, D.A. de 14-5-2009

IV 0,4% (quatro décimos por cento), em 2012;

Acrescido pela Emenda Constitucional no 43, de 12-5-2009, D.A. de 14-5-2009

V 0,5% (cinco décimos por cento), em 2013.

Acrescido pela Emenda Constitucional no 43, de 12-5-2009, D.A. de 14-5-2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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