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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 35 do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 35. O Poder Executivo poderá, no curso do fluente exercício, efetuar contratações de pessoal docente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, até que se dê a publicação oficial da respectiva lei disciplinadora, reportada no art. 92, inciso X, da Constituição Estadual, com nova redação dada pelo art. 1o da emenda que nela introduziu este artigo, retroagindo os seus efeitos a 1o de janeiro de 2003.

Acrescido pela Emenda Constitucional no 34, de 10-6-2003, D.O. de 14-7-2003 e D.A. de 12-6-2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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