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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 33 do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 33. Os saldos das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas dos Municípios, existentes à data da promulgação desta Emenda, passam a compor as respectivas rubricas do orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ficando a seu cargo o cumprimento das obrigações financeiras assumidas.

Vide Emenda Constitucional no 21, de 4-11-1997, D.O. de 6-11-1997, e D.A. de 5-11-1997, art. 7oAcrescido pela Emenda Constitucional no 19, de 10-9-1997, D.O. de 18-9-1997

Parágrafo único Ficam transferidos para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e para a Procuradoria-Geral de Contas do Tribunal de Contas do Estado os contratos firmados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e pela sua Procuradoria-Geral de Contas, em vigor na data da promulgação da presente Emenda.

Vide Emenda Constitucional no 21, de 4-11-1997, D.O. de 6-11-1997, e D.A. de 5-11-1997, art. 7oAcrescido pela Emenda Constitucional no 19, de 10-9-1997, D.O. de 18-9-1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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